REGIMENTO INTERNO DO CBS-FURG
(Anexo a Deliberação 112/2019 do COEPEA)
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 9º O Conselho Técnico-Científico terá funções consultivas e deliberativas e será
formado por:
I. I - três (3) pesquisadores designados pelo Instituto de Ciências Biológicas – ICB;
II. II – três (3) pesquisadores designados pelo Instituto de Oceanografia – IO;
III. III – um (1) representante indicado pela PROPESP.
§ 1º À medida que novas coleções biológicas forem sendo depositadas no CBS-FURG,
oriundas das demais Unidades Acadêmicas da FURG, cada uma destas Unidades deverá designar
um (1) pesquisador para compor o CTC/CBS;
§ 2º O CTC/CBS deverá, sempre que possível, manter a composição com
representantes das diversas Unidades envolvidas, e que contemple às diversas tipologias das
coleções.
Art. 10 Compete ao CTC/CBS:
I – organizar a administração do Centro de Biodiversidade Subtropical, assim como definir
as regras de utilização das coleções;
II – avaliar as propostas de utilização das coleções e equipamentos;
III – apresentar à PROPESP o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do
Centro de Biodiversidade Subtropical;
IV – apresentar à PROPESP a prestação de contas e o relatório de atividades anual do Centro de Biodiversidade Subtropical;
V – deliberar sobre a realização de cursos de habilitação para o uso dos equipamentos e
coleções científicas alocadas no Centro de Biodiversidade Subtropical;
VI – manifestar-se sobre convênios e contratos a serem firmados pela FURG, com o
envolvimento do Centro de Biodiversidade Subtropical;
VII – propor alterações nas normas gerais para o uso das coleções e dos equipamentos
alocados no Centro de Biodiversidade Subtropical;
VIII – deliberar sobre a inclusão de novas coleções no acervo do Centro de Biodiversidade
Subtropical;
IX – propor alterações do espaço físico do Centro de Biodiversidade Subtropical sempre
que houver necessidade de adequação;
X – supervisionar periodicamente a manutenção das coleções a partir de informações
fornecidas pelo responsável técnico\curador e propor medidas necessárias;
XI – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do CBS;
XII – solicitar pareceres ad-hoc, quando necessários.
Comitê técnico-cientifico (CTC)-Composição atual.