REGIMENTO INTERNO DO CBS-FURG

(Anexo a Deliberação 112/2019 do COEPEA)

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

Art. 9º O Conselho Técnico-Científico terá funções consultivas e deliberativas e será

formado por:

I. I - três (3) pesquisadores designados pelo Instituto de Ciências Biológicas – ICB;

II. II – três (3) pesquisadores designados pelo Instituto de Oceanografia – IO;

III. III – um (1) representante indicado pela PROPESP.

§ 1º À medida que novas coleções biológicas forem sendo depositadas no CBS-FURG,

oriundas das demais Unidades Acadêmicas da FURG, cada uma destas Unidades deverá designar

um (1) pesquisador para compor o CTC/CBS;

§ 2º O CTC/CBS deverá, sempre que possível, manter a composição com

representantes das diversas Unidades envolvidas, e que contemple às diversas tipologias das

coleções.

Art. 10 Compete ao CTC/CBS:

I – organizar a administração do Centro de Biodiversidade Subtropical, assim como definir

as regras de utilização das coleções;

II – avaliar as propostas de utilização das coleções e equipamentos;

III – apresentar à PROPESP o plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do

Centro de Biodiversidade Subtropical;

IV – apresentar à PROPESP a prestação de contas e o relatório de atividades anual do Centro de Biodiversidade Subtropical;

V – deliberar sobre a realização de cursos de habilitação para o uso dos equipamentos e

coleções científicas alocadas no Centro de Biodiversidade Subtropical;

VI – manifestar-se sobre convênios e contratos a serem firmados pela FURG, com o

envolvimento do Centro de Biodiversidade Subtropical;

VII – propor alterações nas normas gerais para o uso das coleções e dos equipamentos

alocados no Centro de Biodiversidade Subtropical;

VIII – deliberar sobre a inclusão de novas coleções no acervo do Centro de Biodiversidade

Subtropical;

IX – propor alterações do espaço físico do Centro de Biodiversidade Subtropical sempre

que houver necessidade de adequação;

X – supervisionar periodicamente a manutenção das coleções a partir de informações

fornecidas pelo responsável técnico\curador e propor medidas necessárias;

XI – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do CBS;

XII – solicitar pareceres ad-hoc, quando necessários.

 

 Comitê técnico-cientifico (CTC)-Composição atual.